quinta-feira, 9 de abril de 2009

Ainda resta um repouso para o povo de Deus - Heb 4

Notem que a passagem de Hebreus 4 se refere ao sétimo dia, e o contexto destaca um dia literal.

"A Lei e os Profetas duraram até João"

Ou seja, a lei que consistia em ordenanças, a qual foi encerrada com a morte do Cordeiro na cruz, e os profetas que de certa forma tiveram uma gravidez espiritual, porque o espírito de Cristo estava neles. Portanto tudo foi consumado com o sacrifício do nosso Senhor Jesus.
Então, se a Lei e os Profetas duraram até João, o que nos resta ainda?
Resta-nos a guia do Espírito Santo (A LEI) em TODA a verdade, e o testemunho de Jesus Cristo, que é a comunhão com a palavra de Deus, sendo o próprio espírito de profecia (Apocalipse 19:10)
Comunidades no Orkut pertinentes:
Deus seja louvado,
a paz de Deus

quarta-feira, 11 de março de 2009

ORGANIZAÇÃO DA IGREJA DE DEUS

ORGANIZAÇÃO DA IGREJA DE DEUS




Foto: Primícia da Congregação Cristã no estado de Santa Catarina, cidade Itajaí.
Nesta localidade Luiz Bento Machado (ao centro) foi ordenado 1º ancião em terra catarinense pelo saudoso irmão Vitório Angare. Foi quando a obra teve grande êxito em todo estado.







CONSTITUIÇÃO DA IGREJA DE DEUS




Revelação que o Senhor deu a Seu servo, irmão Ancião Louis Francescon de volta de uma de suas viagens ao Brasil, quando se encontrava na República do Panamá:




"Jesus é a cabeça da Igreja, o Espírito Santo É A LEI para guiá-La em toda a Verdade; sua organização é a caridade de Deus no coração de seus membros, que é o vínculo da perfeição. Onde esses três não governam, é satanás quem governa em forma de homem, para seduzir o povo de Deus com sabedoria humana."




O ESPÍRITO SANTO É O PEDAGOGO



Agora veremos o assunto "DOUTRINAS" do Tópico de Reuniões de 1948 na qual o saudoso irmão Louis Francescon, ancião fundador da Congregação Cristã no Brasil e no mundo estava presente:



No velho concerto havia três leis: Civil, Moral e Cerimonial, e por suprema autoridade o sumo sacerdote. Os fiéis em Cristo, chamados a testemunhar o Evangelho a todas as nações têm que reconhecer autoridades e leis civis de qualquer nação. "Não há lei, nem autoridade senão da parte de Deus", enquanto essas não impeçam que a graça de Deus alcançada em Cristo Jesus, seja manifestada. A lei cerimonial com as suas ordenanças foi cumprida com a oferta pura do Cordeiro de Deus, o que Deus confirmou, rasgando o véu do templo e ressuscitando-O dentre os mortos e enviando por Ele a Promessa do Espírito Santo, fazendo-O assim, sacerdote em eterno segundo a ordem de Melquisedeque. A lei moral é o fruto da nova vida em Cristo Jesus, pois só por Ele o homem pode cumprir o querer de Deus.






Sendo a Lei Moral a Lei Divina, é também o Caráter do nosso Criador. Nela consta o sábado do sétimo dia. Para tanto, o servo de Deus, irmão Luiz Bento Machado foi tocado pelo Espírito Santo em 1990 acerca desse mandamento, e que era preciso agregá-LO para o complemento da obra de Deus.




Foi então que Deus enviou o ancião até a casa do presidente do Conselho e 2º do ancionato, irmão Vitório Angare, para maiores esclarecimentos; este irmão, foi o que teria pregado acerca da Criação de Deus aos 100 anciãos mais velhos de cada estado brasileiro, e que estavam reunidos no Brás no dia em que o Espírito Santo deixou inquieto o ancião mais velho de Santa Catarina. No ano seguinte, 1991... assumia a presidência mundial da Congregação Cristã, o próprio irmão Vitório Angare que ordenou o irmão Luiz B. Machado em 1965.


Aqui está a primeira parte da carta pós conversação em São Paulo entre os anciãos, endereçada à Luiz Bento Machado, nesta carta, o saudoso irmão Vitório Angare entra em contradição com o próprio fundador da Obra de Deus, em dizer depois de querer intimidá-lo com a Poderosa Mão de Deus (na 3ª estrofe), que as 3 leis foram encerradas em Cristo Jesus. Notem bem:


CONCLUSÃO

"Ora, se a Lei tem dois elementos: o efêmero (transitório) que findou em Cristo Jesus, e o Eterno (fruto de uma nova vida n`Ele), temos que a Lei sendo o próprio Espírito Santo, é o "aio" para nos conduzir à perfeição."


E por isso, quase sempre é lembrado pelo servo de Deus, Luiz B. Machado, que ainda prega firme e forte, nos tempos de Laodicéia:

"Porque a Lei do Espírito de vida, em Cristo Jesus, me livrou da lei do pecado e da morte." (Romanos 8:2)

P.S.: Irmãos em Cristo, A paz de Deus. Sou membro da Congregação Cristã no Brasil (CCB), e como milhares em nosso meio, sou sabatista, sendo então um varão "CCB7". Como neto do irmão Luiz Bento Machado, decidí escrever estas coisas, depois de ter parado de postar, visto que a CCSD (Congregação Cristã do Sétimo Dia) de hoje é uma obra onde a maioria é formada por primórdios da CCB em Santa Catarina, portanto são irmãos avançados em idade e crianças, que praticamente não tem contato com o mundo virtual, por isso, achei que os irmãos leitores deste blogger deveriam ficar informados desse fato.

Boa tarde, MCCHADDER.




sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

ESTATUTO DA CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO SÉTIMO DIA

* A CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO SÉTIMO DIA POSSUI DOIS CNPJ, "IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA" E CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO SÉTIMO DIA",


IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA
COMUNIDADE CIVIL RELIGIOSA
ESTATUTO
CAPÍTULO 1
Denominação, finalidade, sede, foro e administração
ARTIGO 1º – A IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA é uma comunidade civil-religiosa
fundada na doutrina apostólica (Atos 2:42 e 4:33), apolítica, sem fins lucrativos, composta
de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça ou cor, tendo
por finalidade propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, amar a Deus, ter por a
cabeça da Igreja só a Jesus Cristo e por guia o Espírito Santo (São João, 16:13).
§ Único – A IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA não depende de outras igrejas, quer no
país brasileiro ou no estrangeiro, porém, conserva a comunhão espiritual com igrejas que
professam a mesma Fé e Doutrina.
ARTIGO 2º – A IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA, terá sua sede e foro nesta cidade de
Itajaí, Estado de Santa Catarina, à Rua Blumenau nº 1244, Fundos, no bairro São João, onde
se instalam suas Administrações, em conseqüência da descentralização administrativa.
§ Único – O tempo de duração da IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA é indeterminado.
ARTIGO 3º – A IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA é administrada pelo Oficio Ministerial
(Ministério Religioso), representados pelos Anciões, Diáconos e os cooperadores do Oficio
Ministerial e pela Administração, segundo a direção da parte de Deus, na forma dos Artigos
16º, 18º e 20º.
ARTIGO 4º – A IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA possui número ilimitado de Casas de
Operação e de Administração. A Administração de ITAJAÍ – SC coordena e inclui em
relatório anual o movimento religioso e administrativo das demais Casas de Oração da
mesma Fé em todo o Pais, podendo também orientar as demais Administrações no que se
refere à aplicação das leis do País.
§ Único – Todas as Administrações e Casas de Oração são regidas por Estatuto idêntico a
este.
Disposições Gerais
ARTIGO 5º – A IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA não cobra mensalidades. A sua receita
é constituída de ofertas e coletas voluntárias da irmandade, cujo montante é inteiramente
aplicado em suas atividades no país, para beneficio e desenvolvimento do Evangelho.
§ lº – Como são contribuições voluntárias e anônimas, não existem direitos adquiridos.
§ 2º – Quem aceitar Jesus Cristo como seu Salvador e sua Doutrina (Bíblia Sagrada),
conforme consta no do Artigo 1º e Artigos 13º, 14º e 15º, assume uma
responsabilidade pessoal para com Deus, sendo apenas um membro ou mesmo que venha a
ocupar cargo religioso ou administrativo na IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA..
ARTIGO 6º – Nenhum cargo do Ministério Religioso ou da Administração será remunerado.
§ 1º – Todos os serviços, sejam eles quais forem, prestados voluntariamente pelos seus
membros, da mesma forma, não serão remunerados.
§ 2º – Os membros da IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA ocupantes de quaisquer cargos,
sejam estes do Ministério Religioso, Administrativo, ou de qualquer outra categoria, só
poderão ser afastados de seus cargos pelo Ministério Religioso (Anciões) e por qualquer dos
seguintes motivos:
a) Incapacidade física que os impeça de permanecer no cargo, ou falta de idoneidade moral
que os inabilite para o mesmo;
b) Quebra de fidelidade à sã Doutrina; (segundo a luz da Bíblia Sagrada);
c) necessidade de mudança para outra localidade, ou de assumirem qualquer compromisso
que implique na sua ausência inevitável, impedindo-os assim de estarem presentes à reuniões
ou de atenderem com pontualidade à necessidade do cargo.
ARTIGO 7º – A IGREJA CRISTA DO SÉTIMO DIA não se responsabiliza por seus
membros, nem por qualquer ato praticado por eles, contrário às Leis vigentes, cada membro
é responsável por seus atos perante a sociedade e as Leis.
ARTIGO 8º – Em caso de divergência ou dissidência, o patrimônio ficará pertencendo ao
grupo que permanecer fiel à fé à doutrina da palavra de Deus ensinada na IGREJA CRISTÃ
DO SÉTIMO DIA MESMO que esse grupo seja em número inferior. Tudo o que foi
comprado em nome da IGREJA CRISTÃO DO SÉTIMO DIA é fruto de contribuições e de
ações voluntárias em beneficio do desenvolvimento da IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA,
que procura unificar-se sempre à Fé Apostólica na sua simplicidade e na sua sinceridade a
Deus conforme o Santo Evangelho.
ARTIGO 9º – Não mais existindo irmandade numa localidade, o patrimônio existente será
anexado ao da IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA e da localidade mais próxima.
§ 1º – No caso de extinção de uma Administração o patrimônio local será administrado pela
Administração da IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA do município mais próximo.
§ 2º – Dar-se-á a extinção da IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA quando for comprovado
que não mais existem fiéis que sigam a mesma Fé e Doutrina, em todo o Território Nacional.
Dissolvida a IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA, far-se-á a sua liquidação de
conformidade com as Leis em vigor, destinando-se o seu patrimônio a asilos, escolas e
hospitais públicos.
ARTIGO 10º – Sendo a IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA uma Comunidade Cristã,
crente em todo a inteira Bíblia (novo e velho testamento como infalível palavra de Deus),
nela não existe hierarquia; entretanto, é respeitada a Antigüidade do Ministério.
ARTIGO 11º – A IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA mantém às suas expensas, um fundo
para Obras de Atendimento das necessidades, com a finalidade de prestar assistência aos
necessitados, conforme a direção da parte de Deus.
ARTIGO 12º – A IGREJA CRISTA DO SÉTIMO DIA mantém à suas expensas, um fundo
para suprir despesas de Viagens Missionárias do Ministério Religioso e da Administração,
no atendimento de suas atribuições bem como de outros membros, mediante a direção de
Deus, em reunião ministerial, com inclusão em alta.
CAPÍTULO II
FÉ
ARTIGO 13º – A IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA, é uma comunidade Cristã que aceita
a inteira Bíblia (novo e velho testamento) como infalível Palavra de Deus, estando devotada
a Jesus Cristo, Autor e consumador da Fé, fundada na Doutrina Apostólica.
ARTIGO 14º – A Fé da IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA consiste em magnificar sempre
mais a celeste vocação, em cada um dos membros e reter a liberdade com que Cristo Jesus
nosso Senhor nos franqueou com a sua morte e ressurreição, para que ele possa imperar com
a Divina Graça nos corações dos remidos pelo Sangue do Conserto eterno, e guiá-los pelo
Espírito Santo em toda a verdade, em honra, louvor e glória a Deus Pai, O Bendito em
eterno. (No demais sejamos sóbrios, lançando sobre Ele toda a nossa ansiedade, porque Ele
tem cuidado de todos nós e de Sua Obra, 1 Pedro, cap. 5, vs. 7/8).
CAPÍTULO III
Doutrina
ARTIGO 15º – A Doutrina exortada na IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA é resumida dos
seguintes pontos doutrinais:
1 - Nós cremos na inteira Bíblia (novo e velho testamento, porém para a preparação da
salvação nos baseamos na doutrina apostólica deixada por Jesus Cristo), como infalível
Palavra de Deus, inspirada pelo Espírito Santo. A Palavra de Deus é a única e perfeita guia
da nossa fé e conduta, e a Ela nada se pode acrescentar ou dela diminuir. É, também, o poder
de Deus para a Salvação de todo aquele que crê. (II Pedro 1:21, Tim. 3:16, 17; Rom., 1:16).
2 – Nós cremos que há um só Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, Criador
de todas as coisas, em cuja unidade há três pessoas distintas: o Pai, o Filho e o Espírito
Santo. (Ef. 4:6; Mat. 18:19; 1 João 5:7).
3 – Nós cremos que Jesus Cristo, o Filho de Deus, é a Palavra feita carne, havendo assumido
uma natureza humana no ventre de Maria, possuindo ele, por conseguinte, duas naturezas, a
divina e a humana; por isso é chamado verdadeiro Deus e verdadeiro homens e é o único
Salvador, pois sofreu a morte pela culpa de todos os homens.(Luc. 1:27, 35, João 1:14, I
Pedro 3:18).
4 – Nós cremos na guarda dos Mandamentos de Deus (Lei Moral), do qual mostra a
personalidade e caráter de um Cristão, através dos frutos de uma nova vida debaixo da graça,
pois aquele que diz que ama a Deus e não guarda os seus Mandamentos esse tal é mentiroso
e nele não está a verdade. (1ª espíst. universal de João Apóstolo, cap. 2:4) e que só pela Fé
em Cristo é que temos graça de estarmos de acordo com seus mandamentos, fortificados
através de seu Espírito Santo.
5 – Nós cremos e reconhecemos o Sábado como dia deixado para o homem, descansar de
suas obras e nesse dia dedicar-se à obra de Deus. Sábado esse que foi instituído antes do
homem pecar no paraíso, ficando como um memorial da criação.
6 – Nós cremos que a regeneração, ou o novo renascimento, só se recebe pela fé em Jesus
Cristo, que pelos nossos pecados foi entregue e ressuscitou para nossa justificação. Os que
estão em Cristo Jesus novas criaturas são. Da qual através do seu Espírito Santo, que é o
penhor, nos dá força para estarmos de acordo com seus mandamentos.
7 – Nós cremos no sacramento do batismo nas águas com unia só imersão, em Nome de
Jesus Cristo (Atos 2:38) e em Nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. (Mat. 28:18, 19).
8 – Nós cremos no batismo do Espírito Santo, com a evidência de novas línguas, conforme o
Espírito Santo concede que se fale. (Atos 2:4, 10:45, 19:0).
9 – Nós cremos no sacramento da Santa-Ceia. Jesus Cristo na noite em que foi traído,
tomando o pão e havendo dado graças, partiu-o e deu-o aos discípulos, dizendo: Isto é o meu
corpo, que por vós é dado; fazei isto em memória de mim. Semelhantemente tomou o cálice,
depois da ceia, dizendo: Este cálice é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado
por vós.(Luc. 22:19, 11:24,25). E que a mesma deverá ser feita anualmente composta de pães
ázimos e vinho puro de uva (isto é, o suco puro da uva, sem fermentação e nem alcoólico).
10 – Nós cremos na necessidade de nos abster das coisas sacrificadas aos ídolos, do sangue,
da carne sufocada e da fornicação, conforme mostrou Espírito Santo na Assembléia de
Jerusalém. (Atos 15:28, 19; 16:4; 2 1:25).
11 – Nós cremos na abstinência, ou seja, a Temperança (Lei da Saúde) conforme,
Deuteronômio 14:1 ao 21 - Lev. 11:1 ao 43. - Isaías 66:17 - (devemos nos abster da carne de
porco e demais animais imundos).
12 – Nós cremos no sacramento da Unção com azeite. “Está alguém entre vós doente:
Chame os presbíteros da Igreja e orem sobre ele, tingindo com azeite em Nome do Senhor e
a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e, se houver cometido pecados, serlhe-
ão perdoados. (Mat. 8:18; Tiago 5:14, 15).
13 – Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do milênio, ou seja, antes das bodas do
cordeiro que será por um período de mil anos no céu) descerá do céu alarido, com voz de
arcanjo e com a trombeta de Deus, e os que morreram em Cristo ressuscitarão primeiro,
sendo esta a 1ª ressurreição. Simultaneamente nós, os que ficarmos vivos, seremos
arrebatados juntamente com eles nas nuvens, encontrar o Senhor nos ares e assim estaremos
sempre com o Senhor. (1 Tessal. 4:16, 17; Apoc. 20:6)
CAPITULO IV
Atribuições dos Anciães, Diáconos e cooperadores do Ofício Ministerial
ARTIGO 16º – Os serviços de culto nas casas de oração são presidido por irmãos anciãos
ordenados segundo a direção de Deus pelo Espírito Santo, e os cooperadores do Oficio
Ministerial que Deus também prepara nas localidades onde for necessário, os quais devem
vigiar na liberdade do Espírito Santo e em todo tempo, para que nenhuma coisa contrária à
Palavra de Deus venha ser manifestada.
ARTIGO 17º – Os sacramentos de Batismo e Santa-Ceia devem ser ministrados pelo Oficio
de Ancião. Quanto aos demais, deve-se permanecer no que foi dito na oração do Apóstolo
Paulo que fez “poderoso para fazer tudo, mais abundantemente além daquilo que pedimos ou
pensamos, segundo o poder que em nós opera, a Esse, glória na IGREJA por Jesus Cristo,
em todas as gerações para todo o sempre”. (Amém).
ARTIGO 18º – Onde o Senhor determinar, serão ordenados Diáconos, da mesma forma que
os Anciãos, de acordo com o Cap. 6 de Atos vs. 1/6, os quais atenderão a parte do
atendimento das necessidades ente os carentes entre nós, juntamente com os irmãos e irmãs
que Deus preparar para cooperar com eles no mesmo ministério. Onde Deus ainda não
levantou Diáconos e houver necessidade, a parte de atendimento das necessidades poderá ser
atendida por irmãos e irmãs preparados por Ele e que tudo farão de comum acordo com os
Anciãos ou cooperadores de Oficio Ministerial local.
ARTIGO 19º – As ofertas e coletas voluntárias preparados por Deus para as Obras de
Atendimento das Necessidades e Viagens Missionárias, serão administradas, escrituradas e
guardadas pelos irmãos Diáconos, pois são os que administram as Obras de Atendimento das
Necessidades e Viagens Missionárias. Toda a documentação, inclusive do movimento
financeiro, será conservada em poder dos irmãos Diáconos, que em tudo se farão guiar da
parte de Deus. Onde não houver Diáconos, serão designados irmãos responsáveis pelo
atendimento desta parte.
§ 1º – Os Diáconos ou irmãos responsáveis pelo atendimento, movimentarão conta bancária
especial, em nome da IGREJA Cristã do Sétimo Dia, para os devidos fins. Essa conta será
movimentada por três irmãos, devendo levar sempre duas assinaturas. Onde houver
Diáconos, obrigatoriamente estes assinarão.
§ 2º – Os Diáconos ou irmãos responsáveis pelo atendimento das Obras de necessidades e
Viagens Missionárias, deverão fornecer um balancete mensal à Administração respectiva,
contendo valores de receitas e despesas, globais, para a inserção no balanço Geral anual da
IGREJA.
§ 3º – O movimento financeiro referente a Obras de Atendimento das necessidades e
Viagens Missionárias será sempre escriturado em Livro-Caixa próprio. O Livro-Caixa e os
Livros de Atas de Obras de Atendimento das Necessidades e Viagens Missionárias deverão
ser devidamente registrados em órgãos públicos competentes.
§ 4º – Aos irmãos Diáconos e/ou irmãos responsáveis pelo Atendimento das Necessidades e
Viagens Missionárias, aplica-se o disposto nas alíneas Estatuto.
CAPÍTULO V
Administrações e suas atribuições
ARTIGO 20º – Onde se fizer necessário, para administrar os bens patrimoniais da IGREJA,
serão indicados pelo ministério Episcopal devidamente guiado da parte de Deus,
Administrações, compostas de tantos membros quanto às necessidades que se evidenciarem,
respeitando o mínimo legal. Estes serão apresentados à eleição em Assembléia Geral da
comunidade local.
§ 1º – Dos membros indicados, um será designado para Presidente, outra para Secretário e
outro para Tesoureiro e serão empossados em Assembléia Geral especialmente convocada
pelo Ancião que atende à comunidade local ou da região.
§ 2º – Havendo necessidade, poderão ser criados novos cargos, como Vice-Presidente,
Tesoureiro, Secretário e/ou Auxiliares das Administrações, tudo conforme disposto no
«caput» deste Artigo.
§ 3º – A cada Administração compete administrar uma ou mais Casas de Oração, em um ou
mais Municípios.
§ 4º – Em um mesmo Município, não poderá haver mais de uma Administração constituída.
§ 5º – As Administrações poderão ser extintas pelo Ministério Episcopal, devidamente
guiado da parte de Deus, devendo, tais decisões, serem referendadas pela Assembléia Geral
da comunidade local.
§ 6º – As Administrações poderão sugerir sempre que se fizer necessário, a formação de
Departamento, como por exemplo: Construções, Engenharia, Compra de Materiais e outros.
Estas sugestões deverão ser sempre apresentadas ao Ministério Episcopal.
ARTIGO 21º – Os membros da Administração serão eleitos para um mandato de 3 (três)
anos, permitida a reeleição, e poderão ser substituídos por qualquer dos motivos constantes
das alíneas , e do parágrafo 2º do Artigo 6º deste Estatuto.
ARTIGO 22º – Todos os empreendimentos em prol da IGREJA Cristã do Sétimo Dia,
inclusive compra e venda de imóveis, deverão ser apresentados ao Ministério Episcopal e
Administração, que em conjunto buscarão da parte de Deus uma direção.
§ Único – Tudo o que for deliberado nas condições expressas neste artigo, deverá sempre
constar em Ata.
ARTIGO 23º – Sendo necessário. As Administrações poderão outorgar procurações a
membros da mesma fé, para, em localidades distantes e desprovidas de Administrações,
dentro da região que administra, representarem-nas, com fins específicos, como sejam:
abertura e movimentação de conta bancária, transferência de numerários, outorga ou
recebimento de Escrituras Imobiliárias, etc. Em todos os casos os procuradores deverão ser
em número mínimo de três, e não poderão substabelecer.
ARTIGO 24º – As responsabilidades dos encargos e compromissos serão coletivas do
Ministério Episcopal (Conselho de Anciãos) e Administrações, não respondendo a
irmandade subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelos mesmos. Todos os atos
públicos devem ser assinados pelos Administradores Titulares em exercício.
§ 1º – Toda e qualquer importância pertencente à IGREJA deverá ser depositada em Bancos
ou Caixas Econômicas; esses depósitos deverão ser feitos em nome da IGREJA Cristã do
Sétimo Dia da localidade. No movimento bancário assinarão sempre dois Administradores,
sendo que um deve ser o Presidente ou o Tesoureiro.
§ 2º – Os bens patrimoniais da IGREJA Cristã do Sétimo Dia em cada localidade são os que
respondem pelo respectivo passivo.
ARTIGO 25º – Compete às Administrações:
a) cumprir e fazer cumprir as deliberações do Ministério Episcopal, as disposições
estatutárias e as deliberações das Assembléias Gerais;
b) participar dos trabalhos de comprar terrenos, construções e manutenção de Casa de
Oração e de toda a Administração patrimonial e financeira da IGREJA;
c) elaborar e apresentar anualmente à Assembléia Geral, até o último dia do mês /de janeiro,
relatório circunstanciado das suas atividades, bem como o balanço e a apresentação de
contas do exercício, findo em 31 de dezembro do ano anterior, incluindo o movimento
religioso de Batismos e Santas-Ceias;
d) reunir-se regularmente, e sempre que possível, com o Ministério Episcopal (Conselho de
Anciãos) e em estreita colaboração com o mesmo, para examinar e tratar dos assuntos
materiais da IGREJA;
e) tratar com todo o zelo e diligência das importâncias e valores preparados por Deus nas
coletas para os fins, escriturando, registrando, guardando, aplicando e encaminhando tudo na
mais ordem;
f) manter em perfeita ordem os livros contábeis, auxiliares de atas, com escrituração,
guardando os respectivos documentos comprobatórios em ordem cronológica, inclusive os
títulos de propriedades;
g) zelar pela boa conservação das propriedades móveis e imóveis da IGREJA;
h) prestar os informes às Autoridades e Órgãos Governamentais, sempre que necessário e
dentro dos prazos estabelecidos;
i) remeter anualmente, até o último dia do mês de janeiro, à Administração da IGREJA
Cristã do Sétimo Dia de Itajaí - SC, o Relatório do movimento religioso e material
mencionado na letra , a fim de constar no Relatório Geral e quadro estatístico a serem
compilados anualmente por essa administração.
ARTIGO 26º – É terminantemente vedado à Administração:
a) intervir no Ministério Episcopal (Conselho de Anciãos), da IGREJA, não podendo
instituir nem destituir membros do Ministério ou da Administração, assunto esse que é de
exclusiva competência do Ministério Episcopal (Conselho de Anciãos);
b) abandonar, avalizar, endossar títulos, ou prestar fiança em favor de terceiros em nome da
IGREJA Cristã do Sétimo Dia;
c) pleitear em nome da IGREJA Cristã do Sétimo Dia junto a Órgãos Governamentais de
qualquer nível auxílios em dinheiro, imóveis, ou qualquer subsistência financeira por
qualquer outro meio;
d) fazer uso de saldos existentes em qualquer espécie de negócio particular ou em outro fim
que não seja de interesse da IGREJA Cristã do Sétimo Dia.
CAPÍTULO VI
Atribuições dos Administradores
ARTIGO 27º – Compete ao Presidente:
a) convocar e presidir as Assembléias Gerais:
b) representar ou fazer representar a IGREJA em juízo ou fora dele;
c) apresentar em Assembléia Geral Ordinária, o Relatório Financeiro e o resultado de
Batismos e Santas-Ceias da obra de Deus, na localidade ou região.
§ Único – O Presidente, em sua ausência, será substituído pelo Vice-Presidente; não havendo
este por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.
ARTIGO 28º – Compete ao Secretário:
a) superintender os trabalhos de Secretaria da IGREJA, propondo as providências
administrativas necessárias à sua eficiente organização;
b) redigir e assinar as correspondências da Administração;
c) responsabilizar-se pela guarda do arquivo e livros da Administração, mantendo-os em dia
e em ordem.
§ Único – O Secretário, em sua ausência, será substituído pelo Vice-Secretário; não havendo
este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.
ARTIGO 29º - Compete ao tesoureiro:
a) receber e guardar sob sua responsabilidade todos os valores e importâncias pertencentes à
IGREJA, depositando as importâncias à conta desta, em estabelecimentos bancários
escolhidos pela Administração;
b) apresentar todos os dados para Balanço e Balancete da Receita e Despesa e demais
esclarecimentos necessários ao Relatório Financeiro;
c) movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Presidente ou com substituto deste.
§ Único – O Tesoureiro, em sua ausência, será substituído pelo Vice-Tesoureiro; não
havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.
CAPÍTULO VII
Do Conselho Fiscal e suas atribuições
ARTIGO 30º – IGREJA CRISTA DO SÉTIMO DIA terá um Conselho Fiscal em cada
Administração, composto de cinco (5) eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinário,
permitida a reeleição.
§ Único – Compete ao Conselho Fiscal o exame de contas, documentos, comprovantes,
balanços e balancetes, componentes de todos os atos da Administração, dando o respectivo
parecer e transmitindo-o na Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 31º – A fim de conservar a unidade de Espírito entre o povo de Deus, serão
realizadas anualmente reuniões gerais de ensinamentos em Itajaí, para todos os irmãos
Anciãos, Diáconos e cooperadores do Oficio Ministerial da iGREJA Cristã do Sétimo Dia,
assim como aos que vierem do Exterior e que seguem a mesma Fé e Doutrina, conforme
consta no § Único do Artigo. 1º deste Estatuto.
§ 1º – Havendo necessidade, poder-se-á efetuar também dessas reuniões em outros estados,
ou reuniões que abrangem vários estados, porém, sempre com a direção da parte de Deus.
§ 2º – As reuniões em outros Estados deverão ser presididas pelos irmãos Anciãos mais
antigos no Ministério, que presidam as reuniões gerais anuais e nelas deverão ser expostos os
mesmos ensinamentos apresentados nas Reuniões Gerais em Itajaí, conservando a unidade
de Espírito e o Fundamento de nossa Fé e Doutrina.
ARTIGO 32º – Este Estatuto poderá ser modificado desde que a necessidade assim o exija
com a assistência dos irmãos Anciãos de todo o Brasil, em Reunião Geral Anual realizada
em Itajaí – SC, de acordo com o artigo 31º, porém, jamais poderão ser alterados o seu caráter
e os seus fins religiosos.
§ Único – As eventuais modificações no Estatuto deverão ser imediatamente ratificadas em
Assembléia Geral por todas as Administração legalmente constituídas no pais.
ARTIGO 33º – A IGREJA CRISTÃ DO SÉTIMO DIA poderá manter anexo aos seus
templos, depósitos de Bíblias, Hinários e Véus, artigos esses usados durante os cultos, de
acordo com a sua Fé e Doutrina (1 Aos Coríntios, 1 1:1 ao 16), e que serão distribuídos a
seus membros por preço atualizado, sem fins lucrativos.
ARTIGO 34º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos, ou conforme as
determinações do Ministério Episcopal (Conselho de Anciãos) no que lhe for aplicável, ou
de acordo com as Leis que regem as sociedades civis.
ARTIGO 35º – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia
Geral especialmente convocada, e deverá ser registrado e arquivado no Cartório de Registro
de Títulos e Documentos da respectiva sede Administrativa, no registro de Pessoas Jurídicas.
Itajaí, 25 de março de 2004

domingo, 16 de dezembro de 2007

"Passarão os céus e a terra, mas as minhas palavras não hão de passar disse o Senhor!"

"E ainda que parem "os relógios"... a voz do Senhor não cessará!"
A palavra lida pelo servo de Deus na manhã deste santo sábado em Itajaí - SC... foi: Mateus 28:16-20
Um pedacinho do pão para a cara irmandade...
...
E chegando-se Jesus, falou-lhes, dizendo: É-me dado todo o poder no céu e na terra.
Portanto ide, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo; Ensinando-os a guardar todas as coisas que eu vos tenho mandado; e eis que eu estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos. Amém.
... Ensinando os irmãos a guardar os mandamentos do Senhor!
A paz de Deus esteja com todos vós!

sábado, 15 de dezembro de 2007

ABORTO

Esta escrito “Antes que eu te formasse no ventre te conheci, e antes que saísses da mãe te santifiquei; às nações te dei por profeta.” (Jeremias 1:5) A Bíblia deixa claro que Deus, não só nos conhece, como nos destinou aos seus caminhos, dando-nos valor e reconhecimento antes mesmo de nascermos. Antes mesmo de nascer, Deus atua na vida de cada um.
“Pois tu formaste os meus rins; entreteceste-me no ventre de minha mãe. Eu te louvarei, porque de um modo tão admirável e maravilhoso fui formado; maravilhosas são as tuas obras, e a minha alma o sabe muito bem.” (Salmos 139:13-14)
Um dos mandamentos é “Não matarás.” (Êxodo 20:13)
Dados gritantes de pesquisa mundial revela fatos estarrecedores: 95% dos abortos são feitos por razões de "conveniência", ou seja, por mero desejo de não ter um filho, no entanto, especialistas no assunto, deixam claro que, mesmo no caso de violência, como no "estrupo", o aborto jamais livrará a mulher do trauma, antes poderá ainda sofrer um novo "peso na consciência" pela vida inocente que permitiu eliminar.

Um dos argumentos mais usados é o de que a mulher, tem o direito de escolher se quer ou não quer o bebê, um certo absurdo já que o bebê também tem direito a vida, e o que querem é negar a ele o direito a vida; direito este que somente a Deus pertence: "O Senhor é que tira a vida e a dá: faz descer à terra e faz tornar a subir dela" (1.ª Samuel 2:6). Dizer que Deus não se preocupa e que isto é decisão de cada um, é ir contra seus principios, em ÊXODO 21:22,23 lemos: "Se alguns homens pelejarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa que. aborte, porém se não houver morte, certamente será multado... Mas se houver morte, então darás vida por vida". Perceba o leitor que o Altíssimo condena o aborto provocado!
É normal as pessoas questionarem a chance da criança nascer com "problemas", na verdade é como se culpassem a Deus por isto, porém esta escrito: "Quem fez a boca do homem? Ou quem fez o mudo ou o que vê, ou o cego ? Não Sou Eu, o Senhor?" (Êxodo 4:11). "E passando Jesus, viu um cego de nascença. E os seus discípulos lhe perguntaram, dizendo: "Rabi, quem pecou, este ou seus pais, para que nascesse cego ?" Jesus respondeu: "Nem ele pecou nem seus pais, mas foi assim para que se manifestem nele as obras de Deus" (S. João 9:1-3).
Relembrando: "O Senhor me chamou desde o ventre, desde as entranhas de minha mãe fez menção do meu nome;... O Senhor me formou desde o ventre para seu servo..." (Isaías 49:1,5). Salmo 139: "Pois Tu formaste os meus rins; entreteceste-me no ventro de minha mãe. Os Teus olhos viram a minha substância ainda informe, e no Teu livro foram escritos todos os dias, sim, todos os dias que foram ordenados para mim, quando ainda não havia nem um deles".

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

CONSIDERAÇÕES SOBRE O SANTO SERVIÇO DE BATISMO

Ninguém deve ser forçado a descer às águas do Santo Batismo; o irmão ancião que está atendendo ao batismo não deve forçar ninguém a que tome tão importante decisão. Tal decisão deve partir da própria pessoa testemunhada.

Como?

Cremos que quem dirige esta Obra em tudo é o Espírito Santo de Deus. E não é diferente quando ocorrem os santos serviços de batismo.

Embora destaquemos que todo aquele, todo aquela que for descer às aguas do Santo Batismo deve ter plena consciência do passo que está dando, isso em hipótese alguma deve anular o convite do Espírito Santo feito às almas testemunhadas por ocasião do Santo Batismo.

Quem desce às águas do Santo Batismo PRECISA ser convidado pelo Espírito Santo. Pois o Espírito Santo também tem livre curso nesse bendito serviço. Esse convite do Espírito Santo é feito diretamente ao coração da pessoa testemunhada.

Deus é quem chama as pessoas (Atos 2:39). Oremos constantemente a Deus para que jamais haja qualquer interferência humana nos santos serviços do batismo.

No caso do eunuco, que foi batizado por Filipe (Atos 8:26-40), vemos que o eunuco sentiu pelo Espírito Santo de se batizar, após crer de TODO o seu coração, que o Senhor Jesus Cristo é o Filho de Deus.

Deve-se esperar pelo operar de Deus nesse santo momento, pois Ele é quem opera tanto o querer como o efetuar, segundo a Sua boa vontade (Filipenses 2:13)

Nós cremos no mandamento deixado pelo Senhor Jesus do batismo nas águas com uma só imersão, em Nome de Jesus Cristo (Atos 2:38) e em Nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. (Mat. 28:18, 19).

O servo que estiver atendendo o Santo Batismo proferirá sobre a alma que estiver dentro do tanque batismal as seguintes palavras:

"Irmão (ou Irmã), Em Nome de Jesus Cristo te batizo, Em Nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. Amém".

Oportunamente poderemos postar aqui outros ensinamentos da Congregação Cristã do Sétimo Dia concernentes ao Santo Batismo nas águas.

Deus abençoe a todos,

EM NOME DO SENHOR JESUS.

SABEDORIA NOS SANTOS SERVIÇOS DE BATISMO E O NECESSÁRIO TEMOR A DEUS

Não é conveniente o servo de Deus fazer batismos em localidades, correndo, sem doutrinar o povo. É necessário o irmão ancião ir até a localidade aonde se necessita ou se pede um santo serviço de batismo e alí atender um culto, e verificar muito bem o andamento da Obra no local.

Além disso, o ancião deve exortar os testemunhados para que examinem as Escrituras (João 5:39) por si mesmos, vendo se as coisas são assim (Atos 17:11), para que Deus envie os ensinamentos.

O povo necessita dos ensinamentos e precisa ser plenamente esclarecido, antes de descer as águas do Santo Batismo.

Os irmãos anciães, cooperadores do ofício ministerial e os diáconos foram chamados por Deus para atender a Obra, não só Batismos, mas as necessidades em geral, cuidando da Obra, cultivando, regando, cuidando da lavoura de Cristo (I Coríntios 3:9).

DEVE-SE OBEDECER ANTES A DEUS DO QUE AOS HOMENS

MAIS IMPORTA OBEDECER A DEUS DO QUE AOS HOMENS - SE UM IRMÃO ESTÁ FIRMADO NA PALAVRA, NA INFALÍVEL PALAVRA DE DEUS, A BÍBLIA SAGRADA, DEVE OBEDECE-LÁ - ATOS 5:29.

Não temamos o homem. Peçamos ao Senhor para nos tirar o medo. Pelo medo o dom que há no servo fica abafado e não se manifesta.

O perfeito amor lança fora o temor, não o temor a Deus, mas sim o temor no sentido do medo (I João 4:18).

E o que deve funcionar e agir nesta Obra é o dom, juntamente com a obediência à Palavra de Deus. Cuidemos de nós e guardemo-nos de oprimir a algum irmão, infundindo-lhe medo.

Por falta de entendimento pode ocorrer de o ancião oprimir ao cooperador ou ao diácono e vice-versa. Quem é mais velho no ministério é mais experiente e pode e deve orientar.

Mas não guiar e dar ordens, o mais experiente não se assenhoreie do menos experiente. Seja seu conselheiro. E que o mais experiente esteja sempre recebendo os santos conselhos do Maravilhoso, CONSELHEIRO, Pai da Eternidade e Princípe da Paz (Isaías 9:6), assim os conselhos dos seus lábios serão santos e justos.

Respeito entre os servos não é medo, o respeito é necessário e honroso. Mas o dom não pode ser abafado ou atingido pelo medo.

Não temamos ninguém quando se trata de cumprir o que Deus nos determina fazer pois "mais importa obedecer a Deus do que aos homens" - Atos 5:29.

Deus abençoe a todos,

EM NOME DO SENHOR JESUS

sábado, 8 de dezembro de 2007

O MISTÉRIO SENDO REVELADO... Quem tem ouvidos.., ouça o que o Espírito diz as Igrejas


QUEM DEU CRÉDITO AOS ESCRITOS DO SAUDOSO IRMÃO ANCIÃO LOUIS FRANCESCON?

QUEM PODERIA AVALIAR ESTES "GARRANCHOS" DEIXADO POR ESTE SERVO DE DEUS?? AO LERMOS SUAS PRECIOSAS CARTAS, PERCEBEMOS QUE NÃO HOUVE INTERESSE POR PARTE DO MINISTÉRIO DA CCB DE COLOCAR EM PRÁTICA A DOUTRINA PROFERIDA PELO NOSSO SAUDOSO IRMÃO LOUIS FRANCESCON. TEMOS QUE ESTAR CIENTES QUE NA POUCA IMPORTÂNCIA DEUS NÃO HABITA. DEUS NÃO É UM DEUS DE CONFUSÃO, E A SUA OBRA TERÁ QUE FLORESCER COMO AS PALMEIRAS... PORQUE O SENHOR FALOU QUE PASSARÃO OS CÉUS E A TERRA, MAS AS SUAS PALAVRAS NÃO HÃO DE PASSAR... É BOM LEMBRARMOS QUE NÃO ESTAMOS FALANDO AQUI DE MULTIDÃO, E NEM TÃO POUCO DE PATRIMÔNIOS MATERIAIS, MAS SIM DA VERDADEIRA OBRA DE DEUS!


O QUE VAMOS LER LOGO ABAIXO, É MAIS UMA DAS CARTAS DE ORIENTAÇÃO DEIXADA POR LOUIS FRANCESCON AO SEU POVO

Carta de Nº 04 extraída do site: sabetudo.net/ccb/Museu/Cartas/Carta_Louis_Francescon..
(Dê um duplo click para vê-la ampliada)


LOGO ABAIXO TEREMOS O RECORTE DA MESMA CARTA, UM POUCO MAIS LEGÍVEL PARA OS IRMÃOS ACOMPANHAREM QUAL FOI A INTENSÃO DO SAUDOSO IRMÃO LOUIS FRANCESCON. NÓS DA CCSD CREMOS QUE O SENHOR JESUS MOSTROU A ELE OS MANDAMENTOS DE DEUS PELA GUIA DO ESPÍRITO SANTO, PORQUE É BEM NOTÓRIO O QUE ESTE SERVO DEIXOU POR ESCRITO NESTA E NAS OUTRAS CARTAS DESTINADAS AO SEU POVO AMADO; SÓ QUE A IRMANDADE CCB NA SUA MAIORIA... NÃO PUDERAM ENTENDER... TALVEZ AINDA NÃO FOSSE CHEGADA A HORA.., PORQUE TAMBÉM ESTÁ ESCRITO QUE HÁ UM TEMPO PARA TODAS AS COISAS. ENTÃO ESPEREMOS NO SENHOR A CHUVA SERÔDIA, PARA QUE POSSAMOS MUITO EM BREVE VER O SENHOR FACE À FACE... E CANTAREMOS JUNTAMENTE COM ELE E COM OS SEUS REMIDOS O HINO DA VITÓRIA NAQUELE GLORIOSO DIA... AMÉM!


Abaixo.. recorte da carta acima para os irmão visualizarem...
(Por gentileza, dê mais um duplo click para ver parte da mesma carta ampliada)



TRANSCREVENDO



" Vós sois testemunhas também de que eu estudei de andar segundo a guia do Espírito Santo, para servir ao nosso Senhor agradavelmente segundo a forma do Seu eterno Evangelho em todas as 10 vezes que Ele me enviou no meio de vós, com/no bom exemplo de firmeza sem vacilamentos. E vós comigo recebeste de bom agrado os conselhos aprovados da Palavra firme de Deus, e fomos d`Ele protegidos nas provas e tentações que temos encontradas até hoje - porque a Sua Palavra precisa que se cumpre a todos na Sua Igreja - e Ele nos protegerá o resto dos dias nossos - se lhe permanecermos fiéis ao mandamento antigo que temos ouvido desde o princípio da Sua obra em nós, e no meio de nós - 1º João 2:7 ; sem argumento nas dificuldades que se apresentam neste caminho. Sabemos do nosso Senhor o que iria acontecer ao Seu povo - (lhe) prometeu a este povo de libertá-lo- (o) de todas as suas dificuldades, assim sempre maiormente confirmando a fé nos seus fiéis, E no mesmo tempo tem proclamando aos filhos dos homens que Jesus é o Senhor, e fiél cumpridor da Sua Palavra em favor dos crentes Seus; e que Ele mesmo proverá os problemas nossos, para vir por meio deles glorificado por Sí mesmo. Aleluia."

É TEMPO DO FIM
Como acabamos de ver, ficou bem esclarecido como Deus se usou do nosso saudoso ancião Vitório Angare na Reunião Ministerial presidida pelo próprio irmão no início dos anos 90 lá na sede da CCB no bairro do Brás, quando o amado irmão Vitório leu acerca da Criação do Mundo na íntegra... E estando nosso irmão e ancião Luiz Bento Machado presente nesta Reunião Ministerial, sentiu o Espírito Santo de Deus esclarecer à ele acerca dos Mandamentos da Lei de Deus... e ainda hoje o servo de Deus já avançado de idade tem prazer no mandamento antigo que desde o princípio tivemos conforme a carta profética do saudoso ancião Louis Francescon que prescreveu 1ª epístola de João capítulo 2 versículo 7

Agora vamos ler os versículos antecedentes ao que foi professado pelo saudoso irmão Louis Francescon (I João 2:3-6)

A OBSERVAÇÃO DOS MANDAMENTOS

E nisto sabemos que o conhecemos: se guardarmos os seus mandamentos. Aquele que diz: Eu conheço-o, e não guarda os seus mandamentos, é mentiroso, e nele não está a verdade. Mas qualquer que guarda a sua palavra, o amor de Deus está nele verdadeiramente aperfeiçoado: nisto conhecemos que estamos nele. Aquele que diz que está nele, também deve andar como ele andou.

(Leitura complementar: João 15:10)

" ANUNCIEMOS O EVANGELHO DO REINO AMADOS IRMÃOS "
A saber... a Lei e o Testemunho, para que possamos ver a alva (Cristo Jesus)

Deus seja Eternamente Louvado!
Que a paz de Deus esteja com todos vós.., e em nossos corações!